- Na entrega das chaves, tenha em mãos uma cópia da última fatura paga de luz e água;
- A água não é desligada, somente a luz será desligada e este procedimento fica por conta da Administradora. Porém, o processo para a solicitação da fatura de consumo final será requerido pelo LOCATÁRIO. Por favor, caso tenha alterado a voltagem (o padrão da energia do imóvel), favor voltar ao normal;
- O locatário deverá trazer para imobiliária , somente as chaves externas do imóvel, às chaves internas deverão permanecer nas devidas portas para conferência;
- Para agilizar o processo de rescisão, fornecer a administradora seu novo endereço e telefone para contato. Caso more em condomínio solicitar junto a síndica ou administradora declaração de inexistência de débito assinada e carimbada pelo (a) síndico (a), inclusive de dias proporcionais e taxa de mudança.
- O imóvel deverá estar nas mesmas condições constantes na vistoria de entrada, desocupado e limpo para a realização da vistoria de saída. Se for necessário efetuar reparos e pintura, os mesmos deverão ser providenciados pelo locatário antes da entrega das chaves. Se o imóvel foi locado com PINTURA NOVA, deverá ser devolvido com pintura nova, independente do tempo permanecido no imóvel.
- O aluguel e encargos serão devidos até entrega das chaves, portanto, durante os reparos e consertos o aluguel será devido e o imóvel estará sob sua responsabilidade. Favor ao desocupar o imóvel desligar os registros de água caso tenha retirado torneiras providenciar a devida vedação para evitar problemas, etc.
- Favor avisar com 30 dias de antecedência a desocupação do imóvel por escrito, entrega do imóvel antes do término do prazo contratual, também incide em multa, conforme contrato.
- Nos contratos com prazo de 12 (doze) meses o(s) LOCATÁRIO(S) poderá(ão) devolvê-lo mediante o pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre os valores relativos ao total dos meses faltantes para o vencimento do contrato.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo fone (45) 3035-1468.